No entanto, é fundamental atentar-se ao excesso, pois quando a reação ultrapassa os limites do necessário, por exemplo, com violência desproporcional ou quando a ameaça já cessou a legítima defesa deixa de ser aplicada, e o agente pode sim ser responsabilizado. No seu exemplo, se os dois disparos forem considerados necessários à proteção da vida, não se configura excesso.
O processo penal existe justamente para verificar essas circunstâncias concretas, assegurando o direito de defesa e a correta aplicação da justiça.