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Pedro Cardoso, Advogado
Pedro Cardoso
OAB 193.018/MG VERIFICADO
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Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Comentários

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Pedro Cardoso, Advogado
Pedro Cardoso
Comentário · ano passado
Olá! Excelente colocação. Em situações como essa, a lei penal brasileira reconhece a legítima defesa, nos termos do art.  25 do Código Penal. Se João reagiu diante de uma ameaça real e atual à sua vida, sua conduta pode ser considerada lícita, e ele não deve ser punido.

No entanto, é fundamental atentar-se ao excesso, pois quando a reação ultrapassa os limites do necessário, por exemplo, com violência desproporcional ou quando a ameaça já cessou
a legítima defesa deixa de ser aplicada, e o agente pode sim ser responsabilizado. No seu exemplo, se os dois disparos forem considerados necessários à proteção da vida, não se configura excesso.

O processo penal existe justamente para verificar essas circunstâncias concretas, assegurando o direito de defesa e a correta aplicação da justiça.
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